O acórdão judicial é a decisão proferida pelo órgão colegiado do Poder Judiciário, ou seja, decisão dos desembargadores e ministros dos Tribunais. Em outras palavras, pode-se dizer que o acórdão é o resultado do entendimento de um grupo de revisores, os quais são responsáveis por analisar a sentença dada na instância anterior, primeira instância, e emitirem o seu acordo (acórdão, decisão, sentença) sobre o caso em análise.
Após a finalização do julgamento em primeira instância de um processo, o advogado do réu poderá entrar com recursos perante instância superior, segunda instância, ou tribunais superiores, a qual deverá analisar o processo e emitir sua decisão sobre o caso, o acórdão.
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O que é Acórdão Judicial
Um acórdão se compõe de diversos itens para sua fundamentação, sendo eles:
- Ementa: Trata-se de um resumo, uma síntese da decisão, do acórdão. É uma abreviação do que foi discutido, que visa à apresentação do que foi julgado. Aqui se encontram os principais pontos tratados no processo;
- Relatório: Localiza-se no início do acórdão, trá a narração dos fatos componentes do processo e a explanação do que se está sendo discutido pelas partes. Também define as diretrizes, princípios, pelas quais o processo se fundamentará;
- Motivação / Fundamentação: Neste item encontramos a apreciação realizada pelos membros do órgão colegiado relacionada às questões expostas no item anterior (relatório). Este ponto marca o início do processo de decisão, aqui se expõem os motivos que determinaram o resultado da decisão colegiada;
- Dispositivo: Este é componente final do acórdão, é nele que se encontra o encerramento do caso, a conclusão, a qual foi cuidadosamente trabalhada no relatório e na fundamentação. Aqui se encontra a decisão dos membros colegiados.
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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066