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Advogado divórcio

Um advogado pode atuar no divórcio extrajudicial no cartório. O procedimento é permitido e facilita a dissolução do casamento de forma mais rápida, mais barata e menos burocrática. Em muitos casos o casamento chega ao fim e o casal quer apenas formalizar a dissolução, repartindo bens, alterando nome de casado e acertando detalhes.

No entanto, nesse tipo de situação há alguns requisitos a serem preenchidos para que sejam concluídas questões que são fruto do casamento.

  • comum acordo em todos os termos, caso contrário o divórcio será litigioso
  • não ter filhos menores ou incapazes
  • a mulher não pode estar grávida

Documentos para o divórcio consensual:

  • RG e CPFCertidão de Casamento Atualizada
  • Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
  • Certidão de Nascimento ou RG dos filhos
  • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
  • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão de valor venal / venal de referência
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Agora que você já saber como fazer, fale com um advogado sobre divórcio. Entre em contato abaixo!

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