Um advogado pode atuar no divórcio extrajudicial no cartório. O procedimento é permitido e facilita a dissolução do casamento de forma mais rápida, mais barata e menos burocrática. Em muitos casos o casamento chega ao fim e o casal quer apenas formalizar a dissolução, repartindo bens, alterando nome de casado e acertando detalhes.
No entanto, nesse tipo de situação há alguns requisitos a serem preenchidos para que sejam concluídas questões que são fruto do casamento.
- comum acordo em todos os termos, caso contrário o divórcio será litigioso
- não ter filhos menores ou incapazes
- a mulher não pode estar grávida
Documentos para o divórcio consensual:
- RG e CPFCertidão de Casamento Atualizada
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
- Certidão de Nascimento ou RG dos filhos
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão de valor venal / venal de referência
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Agora que você já saber como fazer, fale com um advogado sobre divórcio. Entre em contato abaixo!