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Advogado para inventário

Um inventário precisa ser necessariamente acompanhado por um advogado. Existem duas modalidades: inventário judicial e inventário extrajudicial. A escolha do formato depende de alguns requisitos que veremos adiante.

O extrajudicial ocorre geralmente quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes, e acordo entre os demais envolvidos. Quando há testamento também pode ser judicial ou extrajudicial.

Na prática, isso significa que no inventário extrajudicial os bens serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem qualquer tipo de disputas. Os gastos são relativos apenas aos documentos formulados por parte do escrivão com custos menores em relação à modalidade judicial.

O inventário judicial, mais conhecido, é usado para avaliação de patrimônio, dívidas e os bens deixados por uma pessoa falecida. Ao final é feita a partilha formal de bens aos sucessores legítimos. Ocorre em regra quando as partes envolvidas discordam com relação à partilha ou ao direito de algum herdeiro acerca dos bens. Ou, simplesmente, porque a situação necessita do processo. O inventário judicial tem prazo para ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito.

Agora que você já sabe os dois tipos de inventário, fale com um advogado! Preencha o formulário abaixo.

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