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Cobrar pensão alimentícia atrasada: saiba como agir

Cobrar pensão alimentícia atrasada é um direito garantido por lei a quem tem a guarda ou responsabilidade pela criança. Quando o responsável deixa de pagar a pensão fixada judicialmente, é possível exigir o valor devido por meio de ação de execução de alimentos, prevista no art. 528 do Código de Processo Civil (CPC).
Esse procedimento assegura que a obrigação de sustento do filho seja cumprida, podendo levar inclusive à prisão civil do devedor, caso o atraso ultrapasse três parcelas consecutivas ou alternadas.

Cobrar pensão alimentícia atrasada: o que diz a lei

A lei brasileira trata a pensão alimentícia como uma obrigação de caráter essencial, ou seja, não pode ser ignorada nem adiada. O responsável que deixa de cumprir o pagamento determinado pelo juiz pode ser cobrado judicialmente, e essa cobrança inclui parcelas vencidas, juros e correção monetária.
O advogado de família pode propor duas formas de execução:

  1. Execução pelo rito da prisão, quando o atraso é recente (até 3 meses), e o devedor pode ser preso por até 90 dias;
  2. Execução pelo rito da penhora, quando as parcelas são mais antigas, permitindo o bloqueio de contas bancárias, veículos ou outros bens.

Esses instrumentos garantem que o direito da criança seja preservado, independentemente da situação financeira do devedor.

Cobrar pensão alimentícia atrasada: documentos e provas

Para cobrar pensão alimentícia atrasada, é necessário reunir documentos que comprovem a existência da obrigação e o não pagamento. Entre eles estão:

  • Cópia da decisão judicial que fixou o valor da pensão;
  • Comprovantes bancários ou ausência de depósitos;
  • Planilha de cálculo atualizada com os valores devidos.
    O advogado de família utiliza esses documentos para ingressar com o pedido de execução no juízo responsável. O devedor é então intimado a pagar em até 3 dias, comprovar o pagamento ou justificar o motivo da inadimplência. Caso não o faça, o juiz pode determinar prisão civil ou bloqueio de valores via BacenJud.

Cobrar pensão alimentícia atrasada: prazos e atualização dos valores

O direito de cobrar pensão alimentícia atrasada não prescreve enquanto o filho for menor de idade. Após atingir a maioridade, o prazo é de dois anos para cobrar valores antigos. Além disso, cada parcela vencida sofre correção monetária e juros legais, garantindo que o credor não seja prejudicado pela demora no pagamento.
Com o auxílio de um advogado especializado, é possível calcular corretamente o valor atualizado, incluir encargos e assegurar que o processo seja conduzido de forma rápida e eficiente.

Se você precisa cobrar pensão alimentícia atrasada, saiba que a lei está do seu lado e oferece mecanismos eficazes para garantir o pagamento. O atraso na pensão é uma violação grave dos direitos da criança e pode resultar em prisão ou penhora de bens.

Entre em contato com um advogado de família especializado e saiba qual é o procedimento ideal para o seu caso. Com orientação jurídica, você pode recuperar os valores devidos, assegurar a estabilidade financeira do seu filho e fazer valer a decisão judicial.

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