Uma dúvida muito comum que recebemos é: como fazer o divórcio em cartório. Para isso, é necessário reunir documentos necessários e saber como funciona todo o processo. Nesse texto, traremos um passo a passo para facilitar a vida de quem optar por esse tipo de procedimento. Se quiser relembrar alguns conceitos, é só acessar o conteúdo anterior aqui.
Divórcio no cartório ou extrajudicial
Passo 1 – como fazer divórcio em cartório
O casal deve contratar um advogado para a realização do procedimento. Cada um pode ter o seu ou, se for o caso, o mesmo para ambos. É recomendado que o profissional contratado tenha experiência em divórcios realizados em cartório. Dessa forma, serão evitados problemas futuros relacionados ao processo.
Passo 2 – partilha de bens no divórcio
Na sequência, os envolvidos devem decidir como será feita a partilha dos bens. É importante que o(s) advogado(s) contratados expliquem a regra da divisão adotada. Se não houver consenso, será seguido o regime de bens estabelecido na época do casamento (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens).
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Passo 3 – impostos no divórcio
Se der tudo certo com a partilha de bens, é necessário verificar se existem tributos a serem recolhidos. Nesse ponto, a figura do advogado é extremamente importante.
Passo 4 – sobrenome no divórcio
Depois que divisão de bens for concluída, a próxima etapa consiste na opção pela manutenção ou não do nome de casado – aqui é permitido retornar ao nome de solteiro. É nesse ponto que os envolvidos na separação decidirão, ou não, sobre pagamento de pensão alimentícia, que poderá ser pago tanto ao homem quanto à mulher.
Passo 5 – taxas de divórcio no cartório
Passadas todas as etapas descritas anteriormente, basta escolher o cartório para seguir com o divórcio em si. Independentemente do estabelecimento, todos cobrarão taxas para a conclusão do processo. E esse valor varia de estado para estado. Com tudo fechado, será lavrada a Escritura Pública de Divórcio – documento que formaliza a situação, com todos os termos acordados entre o casal. A vigência, então, passa a ser imediata e não é necessária a homologação em juízo.
Agora que você sabe quais são os passos para o divórcio em cartório, procure um profissional para lhe ajudar.
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