O divórcio extrajudicial no cartório é um procedimento permitido e que facilita a dissolução do casamento de forma mais rápida, mais barata e menos burocrática. Em muitos casos o casamento chega ao fim e o casal quer apenas formalizar a dissolução, repartindo bens, alterando nome de casado e acertando detalhes.
No entanto, nesse tipo de situação há alguns requisitos a serem preenchidos para que sejam concluídas questões que são fruto do casamento. O procedimento também ficou conhecido como divórcio consensual, por exigir que os dois lados estejam em comum acordo.
O primeiro ponto é que o casal deve ir ao cartório acompanhado obrigatoriamente por um advogado que pode representar as duas partes ao mesmo tempo.
Além disso, como requisito, os dois devem estar em comum acordo em todos os termos, caso contrário o divórcio será litigioso, ou seja, na Justiça. O acordo, nesse caso, torna o processo que costuma ser doloroso mais rápido, com menos burocracia e valores. Do contrário, pode ser prolongar por um longo período e aumentar o desgaste nesse momento.
Requisitos para divórcio extrajudicial no cartório
Além do desejo ser consensual, outros requisitos para efetivar o divórcio em cartório é não ter filhos menores ou incapazes. Se for esse o caso, a situação deve ser resolvida com acompanhamento do Ministério Público, conforme prevê a lei para preservar os interesses do menor diante de um juiz.
Há estados que permitem o divórcio extrajudicial mesmo com filho menor se todas as questões envolvendo forem resolvidas judicialmente antes da dissolução em cartório, como guarda, visitas e pagamento de alimentos. Dessa forma, apenas a partilha de bens e outras questões apenas envolvendo o casal serão resolvidas de forma consensual e fora do Poder Judiciário.
No entanto, com filhos maiores, o divórcio consensual realizado em cartório pode ser efetivado sem empecilhos.
Contudo, outro ponto importante que é requisito para concluir o divórcio em cartório é a mulher não estar grávida. Para isso, um termo é assinado declarando não ter conhecimento da gravidez no momento da dissolução do casamento.
Documentos para divórcio extrajudicial
Portando, alguns documentos são necessários para efetivar o divórcio extrajudicial no cartório com a presença do advogado.
- RG e CPF
- Certidão de Casamento Atualizada
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
- Certidão de Nascimento ou RG dos filhos
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão de valor venal / venal de referência
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Nesse sentido, é importante lembrar que o procedimento de divórcio extrajudicial em cartório exige requisitos. Mas, se for possível, sem dúvida é o melhor meio para dissolução do casamento. Além disso, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório mediante acompanhando de advogado.
Quero falar com um especialista sobre divórcio!
Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267