Nessa publicação vamos mostrar como fazer inventário extrajudicial em cartório. O primeiro passo é saber que essa modalidade ocorre quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes, e prévio acordo entre os demais envolvidos. Já a outra opção é o inventário judicial, necessário para quitar as dívidas do falecido, além de formalizar a partilha e a transferência da herança aos beneficiários e herdeiros.
O procedimento de inventário e partilha de bens é adotado sempre que uma pessoa morre. Com isso, todo o seu patrimônio construído em vida (direitos, bens e dívidas) passam a ser legalmente uma coisa só: o espólio. Em qualquer uma das modalidades do inventário é necessário a presença de um advogado.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade não muito conhecida. No entanto, esse mecanismo foi criado com o objetivo de tornar o processo mais rápido e menos burocrático.
Para ser realizado em cartório é necessário que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a divisão dos bens. Na prática, isso significa que eles serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem qualquer tipo de disputas.
A entrada no inventário extrajudicial em cartório pode ser feita no Registro de Notas, por meio de um documento legal, que manifesta a vontade de todos os envolvidos em declarar a partilha de bens de forma amigável.
Contudo, os gastos são relativos apenas aos documentos formulados por parte do escrivão com custos menores em relação à modalidade judicial. Como se trata de um procedimento amigável, toda a documentação poderá ser providenciada pelos próprios beneficiários, reduzindo o tempo de avaliação do inventário. Por isso, essa modalidade acaba tornando o processo mais rápido e menos oneroso.
Como fazer inventário extrajudicial
A primeira coisa que precisa ser comprovada para a realização de inventário e partilha de bens é o falecimento do titular do patrimônio. Mas são necessários muitos outros documentos, além do atestado de óbito, para que seja realizado o inventário extrajudicial.
Além disso, não é possível listar todos os documentos porque eles podem variar de acordo com diversas circunstâncias. Apresente ao cartório a relação completa de todos os bens que foram deixados pelo falecido para que, posteriormente, sejam partilhados entre os herdeiros. As pessoas envolvidas também precisam comprovar a própria identidade e o endereço, com certidões atualizadas.
É importante lembrar que o inventário extrajudicial ou judicial devem ser abertos em um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado, por meio do imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
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Por Gabriel Lima – OAB/PR 100.066