O crime de feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher. É diferente de um roubo seguido de morte, por exemplo, quando o motivo do assassinato é o roubo.
A Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei 1668/2019, que aumenta de 12 para 15 anos a pena mínima para o crime de feminicídio. O tempo máximo é de 30 anos. O texto também impede as saídas temporárias das prisões dos condenados por esse crime, transformado em hediondo pelo projeto.
A proposta faz o feminicídio deixar de ser, no texto da lei, um tipo de homicídio e cria um novo artigo no Código Penal só para essa conduta. São mantidas as explicações sobre o que caracteriza o feminicídio e os fatores que podem aumentar a pena, como cometer o crime contra vítima grávida.
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição de sexo feminino:
PENA – RECLUSÃO, DE QUINZE A TRINTA ANOS.
§ 1º Considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando o crime envolve:
I – Violência doméstica e familiar;
II – Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O projeto também estabelece que a progressão de regime só poderá ser concedida ao condenado por feminicídio depois de cumpridos 55% da pena. Hoje não há um mínimo específico para esse crime, mas o percentual fica em 50% por ser um tipo de homicídio qualificado. A progressão é quando o preso passa de regime fechado para semiaberto, por exemplo.
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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066