O crime de stalking, em inglês, é a prática de perseguição que envolve ameaças na internet e em outros meios. A partir de agora essa ação passou a ser prevista no Código Penal brasileiro. A pena varia de seis meses a dois anos, e multa.
Mas, afinal, o que é stalking? Para a lei, o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena nesse crime ainda pode ser aumentada até a metade, se for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero.
Lei do Stalking
A nova lei que entrou em vigor quer evitar tentativas de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima.
Portanto, se está nessa situação que se sente “perseguido” por outra pessoa, com mensagens, ligações, procure ajuda especializada.
É sempre importante registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia no caso de crime de stalking. Se possível, nos casos na internet, procure uma delegacia de crimes cibernéticos e guarde provas para apresentar.
Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267