Talvez você já tenha ouvido falar a respeito da jurisprudência, afinal, esse é um termo bem comum dentro do Direito. Mas pode ser que você não tenha compreendido o seu significado de forma clara e completa. Isso acontece por que muitas vezes o “juridiquês” acaba atrapalhando nossa compreensão do que conhecemos do Poder Judiciário. Veja o que é jurisprudência no Direito.
Jurisprudência nada mais é do que o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido entendida pelos tribunais. Vamos dividir para ser maias fácil de entender. Vamos lá:
Conjunto: implica necessariamente em uma variedade, pluralidade de decisões. Ou seja, havendo uma única decisão, não há o que se falar em jurisprudência. No caso de haver uma única decisão judicial a respeito de um tema, podemos dizer que há um precedente judicial, que muitas vezes não gera grandes efeitos na órbita jurídica.
Decisões judiciais: uma decisão é o fruto do processo judicial, proferida pelo Juiz, após a resolução de um caso. Serve para pacificar os conflitos, com conteúdo decisório que, como resultado, produz uma sentença. Pode condenar ou absolver o réu e reconhecer ou não o direito do reclamante. Neste caso entendemos decisão judicial em sentido amplo, ou seja, a sentença que estabeleça um sentido sobre determinada matéria.
A jurisprudência e a sua aplicação no direito possibilitam que a Justiça seja uniforme, sem que julgadores interpretem as leis de formas diferentes.
Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066