Advocacia altamente especializada.

Pedido de pensão alimentícia

Veja perguntas e respostas abaixo e faça seu pedido de Pensão Alimentícia

Faça Seu Pedido Pensão Alimenticia

WHATSAPP

    Perguntas frequentes

    Listamos as Perguntas frequentes que mais ouvimos sobre pedido de pensão alimentícia.
    Confira abaixo, tire sua dúvida e entre em contato com um advogado especialista em direito de família.

    Quem pode pedir pensão alimentícia?

    No caso de crianças, a pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Também é possível pedir reconhecimento de paternidade em casos em que o pai alega não ter vínculo.

    Até que idade a criança recebe pensão?

    Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga até completar 18 anos. A pensão continua a ser paga quando o filho (a) estuda na escola ou faculdade, é portador de doença ou incapacidade comprovada. O juiz deverá decidir até quando os valores devem ser pagos.

    Como pedir pensão?

    Procure um advogado e peça orientação de acordo com a situação atual do seu caso. Conte sobre tentativas de acordo, se recebe algum valor ou não, se já entrou na Justiça antes. Guarde os comprovantes de gastos e faça anotações dos gastos.

    Posso pedir pensão alimentícia quando estou grávida?

    Sim. A pensão pode ser solicitada desde a concepção do bebê. São chamados “alimentos gravídicos”. As despesas incluem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto. Lembre-se: depois de nascido o pedido é pensão alimentícia.

    Qual valor vou receber de pensão alimentícia?

    Não há um valor exato determinado para porcentagem da pensão alimentícia. O valor de 30% do salário mínimo ou da renda é um “mito”. Geralmente, o juiz leva em consideração os gastos e tem como referência o salário mínimo nacional do ano.

    Quanto tempo demora para receber a pensão?

    Depois do realizado o pedido de pensão o juiz estabelece qual valor deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e o valor definitivo seja definido. Essa análise é feita com base nos documentos dos gastos da criança e o valor pode ser alterado. O pagamento inicia desde quando é comunicado sobre a decisão do juiz de alimentos provisórios.

    E se o pai da criança for desempregado?

    O desemprego não afeta o pagamento da pensão alimentícia que é obrigatória em qualquer situação. Nesse caso, o ideal é comunicar o juiz sobre a situação ou tentar entrar em acordo para garantir o pagamento de um valor menor enquanto isso.

    Quem paga pensão alimentícia se o pai não tem dinheiro?

    Se ficar comprovada que não há como pagar os valores de forma alguma, apesar de todas as negociações e reduções, os avós podem ser acionados. A situação ocorre depois de esgotadas as possibilidades.

    Posso pedir desconto em folha de pagamento?

    Sim. É possível pedir desconto em folha de pagamento se o pai da criança for registrado. Com isso, o valor será depositado diretamente, pela própria empresa, em uma conta bancária indicada.

    Posso pedir revisão do valor da pensão?

    Sim. A revisão pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber herança ou passar a ganhar mais. Outros possibilidades ocorrem quando deixa de pagar pensão a outro filho ou há aumento de gastos da criança por tratamento de saúde. A revisão é sempre possível.

    Veja o Guia Completo da Pensão Alimentícia!