Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor e, portanto, é possível solicitar revisão de pensão alimentícia. Nessa publicação você vai saber sobre aumento ou redução da pensão.
É comum que a situação financeira sofra modificação ao longo dos meses ou anos. Pensando nisso, o direito deu a possibilidade às partes mostrarem ao juiz que a sua situação pessoal ou financeira sofreu alteração. E desta forma os alimentos fixados podem ser revistos a qualquer tempo. Com a ação de revisão de pensão alimentícia as partes buscam adequar os valores pagos ou recebidos com sua realidade financeira.
A revisão do pagamento de alimentos também se aplica à hipótese de quando o menor eleva sua condição financeira, permitindo o ajuizamento da revisional pelo genitor.
Revisão de pensão alimentícia – aumento
A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber uma herança ou passar a ganhar mais no contracheque. Ou demonstra sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.
A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde, plano odontológico), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).
Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual. Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão também pode ser solicitada.
Saiba Mais:
Como fazer ação de exoneração de alimentos
Como calcular o valor da pensão alimentícia
Revisão de pensão alimentícia – redução
Infelizmente, há casos em que o responsável por pagar pensão é demitido do emprego. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão de pensão alimentícia para redução uma vez que não terá condições de pagar o mesmo valor de antes. Importante que esse pedido seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o responsável ainda assim terá que pagar o valor estipulado.
Se for autônomo, a alteração e, posteriormente, a redução dos valores pagos, somente é deferida quando comprovada uma das seguintes situações:
- redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico)
- melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).
Revisão de pensão alimentícia na pandemia
A pandemia gerou uma onda de demissões em massa. Entretanto, a pensão alimentícia do menor deve continuar a ser paga. Mas diante desse cenário as condições para o pagamento dessa obrigação continuam sendo as mesmas?
Teoricamente os custos com alimentação devem ser divididos igualmente entre os progenitores. A lei prevê a contribuição à alimentação dos filhos mesmo em casos de separação. Apesar disso, o contexto em que vivemos atualmente podem gerar revisões nas decisões judiciais tomadas em um momento anterior à crise pela mudança na situação financeira.
Não há um valor preestabelecido para o pagamento dessa obrigação, mas sim de acordo com os seguintes parâmetros:
- A necessidade do alimentado;
- A possibilidade do alimentante.
O parâmetro é com base em recursos de que o menor precisa para viver. Um exemplo são os valores entre pensões de bebês e jovens que cursam a universidade, que variam, uma vez que correspondem às necessidades específicas de cada uma dessas fases da vida.
Na possibilidade, significa dizer que os valores das pensões são considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores.
Outro mito é dizer que o valor da pensão é de 30% do rendimento mensal do responsável. Na realidade, esse é o valor mais aplicado, podendo o valor ser maior ou inferior a este. Conforme já mencionamos, a decisão em torno do valor da pensão pode variar a depender de cada caso.
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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066