O acórdão judicial é a decisão proferida pelo órgão colegiado do Poder Judiciário, ou seja, decisão dos desembargadores e ministros dos Tribunais. Em outras palavras, pode-se dizer que o acórdão é o resultado do entendimento de um grupo de revisores, os quais são responsáveis por analisar a sentença dada na instância anterior, primeira instância, e …