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Como calcular o valor da pensão alimentícia

O valor da pensão alimentícia é definido pelo Juiz após análise da real situação e do caso concreto. Existe três fatores a considerar nessa análise para atribuir o percentual de alimentos para cada caso, chamado trinômio Possibilidade x Necessidade x Razoabilidade.

A pensão alimentícia é o direito de uma pessoa de solicitar auxílio financeiro aos parentes, no caso de não conseguir suprir suas necessidades básicas sozinha. Além disso, a pensão alimentícia pode ser caracterizada como o meio pelo qual os pais de uma criança podem e devem prover o sustento de seus filhos e garantir que as despesas do menor sejam supridas.

Apesar do nome “alimentos”, a pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa e para uma vida digna.

Os alimentos podem ser pleiteados desde a concepção do bebê conforme Lei 11.804 que trata dos Alimentos Gravídicos, com objetivo de proteger o nascituro. As despesas abrangem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto.   

Porém, não há prazo para se pedir alimentos. O direito de obter a fixação de uma pensão alimentícia na justiça pode ser feito a qualquer tempo, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei.

Quem pode pedir pensão?

O Código Civil estabelece que podem pedir pensão alimentícia parentes, cônjuges ou companheiros desde que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Assim é possível pedir alimentos:

1. Ao cônjuge ou companheiro que não são divorciados ou separados de fato, desde que demonstrem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

2. Aos pais, avós;

3.Aos filhos, netos

4. Aos irmãos;

Os demais parentes: tios e sobrinhos (parente 3º grau), tios-avôs e sobrinhos-netos, e os primos entre si (parente 4º grau) não poderiam ser forçados ao pagamento de alimentos.

Importante destacar que crianças e adolescente são representados, até os 16 anos, pela mãe, pelo pai ou representante legal, ou assistidos a partir de 16 anos pela mãe, pelo pai ou representante legal, ao buscar judicialmente seu direito a alimentos.

Qual é a porcentagem da pensão alimentícia

Não há um valor exato determinado para porcentagem da pensão alimentícia. Muitos pensam que deve ser 30% do salário mínimo ou da renda do genitor que irá contribuir com a pensão: e isto é um equívoco! Para determinar o valor da pensão é preciso analisar a condição financeira de ambos, bem como a necessidade do menor.

Se o pai ou a mãe que for pagar a pensão tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que seja pago um valor específico para alimentos. Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 por mês. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.

Outra referência utilizada para fixação dos alimentos é o valor do salário mínimo nacional, que em 2021 é de R$ 1.100,00. Em caso de uma ação para fixação de alimentos, se o Juiz determinar que um dos genitores pague ao filho o percentual fixo de 40% sobre o salário mínimo nacional, o mesmo terá que pagar a quantia de R$ 440,00 de pensão alimentícia.

Como funciona a ação de alimentos

O processo judicial de pensão alimentícia tem um procedimento próprio, diferente de ações comuns como uma ação de indenização por cobrança indevida ou por negativação irregular de nome no Serasa, por exemplo.

Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo.

Essa análise é feita com base nos documentos juntados e o valor pode ser alterado após o magistrado ter acesso à defesa e aos documentos do devedor de alimentos. O pagamento deve ser iniciado desde a ciência do réu sobre a decisão.

Como funciona a pensão alimentícia na pandemia

Até mesmo pais desempregados e autônomos com a renda reduzida não ficam isentos de pagamento de pensão alimentícia na pandemia.

Se há pensão fixada judicialmente, mesmo em caso de impossibilidade de exercer trabalho e renda menor devido à quarentena, a pessoa continua a dever o que chamamos de alimentos. Não é automática a liberação. Há necessidade de uma ação judicial que revise o valor da pensão. Logo, o pagamento não pode simplesmente interromper o pagamento sem aviso.

Em caso de redução de rendimentos é possível fazer acordo temporário mediante autorização do juiz para reduzir o valor da pensão alimentícia por um período determinado.

Não contribuir com qualquer valor neste momento significa abandono material da criança. Mesmo com a pandemia o sustento do filho deve ser mantido.
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Por Gabriel Lima – OAB/PR 100.066

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