A mulher grávida que necessita de ajuda financeira também cobrar na Justiça a pensão. É o que chamamos no Direito de ação de alimentos gravídicos ou pensão gravídica. Nesse caso, funciona como uma pensão alimentícia, porém durante a gestação. O valor será destinado para as despesas com exames, medicação, assistência médica, parto, entre outros gastos que o juiz vier a decidir e julgar necessários.
No caso, o pai da criança deve pagar os valores definidos na ação de alimentos gravídicos. E para fazer o pedido, não é necessária a comprovação de casamento ou união estável entre os envolvidos. Não é possível solicitar valores retroativos, mas uma vez que a pensão for estabelecida, se ela não for paga a gestante tem o direito de ir à Justiça fazer a cobrança.
Documentos para alimentos gravídicos
Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais e que comprovem a renda. A gestante precisa provar a existência do relacionamento amoroso, do resultado positivo da gravidez e despesas inerentes à ela. Mais do que isso, informações sobre a atividade econômica do pai e, também, sobre a paternidade. A Justiça leva em consideração prints de conversar de whatsapp e outros aplicativos de bate-papo. Tudo isso vai embasar a decisão do juiz para definir os alimentos gravídicos.
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Conversão de alimentos gravídicos para pensão alimentícia
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos passam a ser a famosa pensão alimentícia. Um comunicado ao juiz deve ser realizado informando o nascimento do bebê. Ou seja, é importante juntar no processo a certidão de nascimento, gastos da criança com fralda, mamadeira, chupeta, fórmula de leite (se for o caso), entre outros itens.
Dessa forma, caso o suposto pai da criança não tenha condições de pagar a pensão, os avós paternos podem ser responsabilizados a pagar os alimentos.
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