Advocacia altamente especializada.

pensão alimentícia 2023

O que mudou na pensão alimentícia em 2023?

Uma dúvida muito comum que recebemos é saber o que mudou na pensão alimentícia 2023. A pensão, por si só, é uma obrigação jurídica de manter, de forma digna, a vida de uma pessoa que não pode fazê-la por si só. Ela está prevista no Código Civil, o qual determina que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos.

É importante ressaltar que o termo “alimentícia” é mais abrangente do que o seu significado literal. Juridicamente falando, tem a ver com as prestações necessárias para a manutenção da vida de uma pessoa.

Ao pensar qual o valor da pensão alimentícia 2023, é preciso ter ideia que engloba gastos como: alimentação, habitação, assistência médica, vestuário, educação, cultura. Pode, também, envolver outras despesas como farmácia, vestuário escolar, livros educativos, entre outras. Esse universo é estipulado levando em conta as necessidades de quem receberá e os recursos da pessoa da qual esses recursos serão exigidos.

Fale agora com um advogado

Qual valor devo pagar na pensão alimentícia 2023?

Não existe uma determinação legal de percentagem ou valor mínimo ou máximo da pensão alimentícia 2023. De acordo com o Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.

Tornou-se comum, na jurisprudência, a fixação dos alimentos no percentual de até 30% do salário líquido do alimentante. No entanto, o valor pode variar para mais ou para menos, dependendo das circunstâncias. Uma forma de calcular, caso o responsável pelo pagamento não tenha vínculo formal, é o salário mínimo nacional que hoje é de R$ 1.320. Ou seja, se a pensão fosse de 30% o valor mensal a ser pago seria de R$ 396.

No cálculo da pensão alimentícia são consideradas apenas as verbas de caráter permanente:

  • Salário-base;
  • Adicional por tempo de serviço;
  • 13º salário;
  • Horas extras habituais;
  • Terço constitucional de férias;
  • Participação nos lucros e resultados de uma empresa.

Verbas recebidas eventualmente não entram na base de cálculo:

  • Abono PIS/PASEP;
  • FGTS;
  • Horas extras eventuais;
  • Reembolso de despesas de viagens;
  • Indenizações por conversão de licença-prêmio
  • Indenização por férias em pecúnia

Com essas informações preliminares sobre o valor da pensão alimentícia 2023 é necessário buscar ajuda de um profissional para orientar sobre o caso.

Entre em contato por whatsapp ou ligue no (41) 9 9870-2125

Entre em Contato

PLANTÃO 24h

(41) 99842-1807

(41) 99870-2125

WHATSAPP

ENDEREÇO

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 719 – Curitiba/PR