Se você está enfrentando dificuldades financeiras para manter um filho, um idoso ou até mesmo para garantir sua própria subsistência após uma separação, provavelmente já se perguntou: como faço para pedir pensão alimentícia?
Neste guia prático, você vai entender quem tem direito, como funciona o processo, onde entrar com o pedido, e o que fazer quando o responsável se recusa a pagar. Tudo isso com linguagem acessível e sem juridiquês.
Como faço para pedir pensão alimentícia online?
O primeiro passo para quem busca saber como pedir pensão alimentícia é entender que a pensão deve ser solicitada judicialmente. Embora alguns acordos possam ser feitos extrajudicialmente (em cartório), o caminho mais seguro e eficaz é pela Justiça, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Você pode pedir pensão alimentícia:
Para filhos menores de idade, representados pela mãe, pai ou responsável;
Para ex-cônjuges, quando um dos dois não tem condições de se sustentar após o divórcio;
Para pais idosos, em situação de vulnerabilidade, contra filhos que têm condições de ajudar;
Para pessoas com deficiência ou incapazes, que necessitam de apoio contínuo.
Onde entrar com o pedido de pensão?
Você deve ingressar com a ação de alimentos na Vara de Família da cidade onde mora quem está pedindo (normalmente o responsável legal pela criança, por exemplo). A petição inicial deve conter:
Nome e CPF de quem pede e de quem deve pagar;
Certidão de nascimento do filho (se for o caso);
Comprovantes de despesas (alimentação, escola, remédios, transporte);
Endereço atualizado do devedor para que ele seja citado.
Ao apresentar o pedido, é possível requerer alimentos provisórios, que serão fixados de forma rápida, mesmo antes do fim do processo.
Como faço para pedir pensão alimentícia se o pai não tem emprego registrado?
Essa é uma dúvida muito comum: como pedir pensão alimentícia se o pai está desempregado ou sem registro?
O juiz analisa o pedido com base no binômio necessidade x possibilidade. Mesmo sem carteira assinada, o devedor pode ser obrigado a pagar um valor compatível com o que gasta para manter seu próprio padrão de vida. Pode-se provar isso com:
Movimentação bancária;
Postagens em redes sociais;
Patrimônio visível (carros, viagens, imóveis);
Depoimentos de testemunhas.
Não ter registro não é desculpa legal para não pagar pensão.
Como fazer um acordo de pensão alimentícia no cartório?
Se as partes estiverem de acordo quanto ao valor, é possível fazer um acordo extrajudicial de pensão alimentícia em cartório, desde que seja homologado por um juiz. Isso ainda exige que:
Ambas as partes estejam assistidas por advogados;
Haja reconhecimento formal do direito e dever de pagar alimentos;
O Ministério Público seja ouvido, quando houver menores envolvidos.
Mas atenção: o acordo só tem força executiva se for homologado judicialmente.
O que acontece depois que eu peço pensão alimentícia?
Após o protocolo da ação:
O juiz pode fixar alimentos provisórios (pagamento imediato);
O devedor será citado e poderá apresentar defesa (contestação);
Haverá audiência de conciliação e, se necessário, de instrução e julgamento;
Ao final, será fixado o valor definitivo da pensão, com base nas provas apresentadas.
Caso o pagamento não ocorra, você pode entrar com cumprimento de sentença, e inclusive pedir prisão civil, bloqueio de valores, CNH e passaporte.
Se você ainda está se perguntando como faço para pedir pensão alimentícia, saiba que o caminho jurídico é acessível e respaldado por lei. Você pode procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública para receber apoio no ingresso da ação.
O mais importante é não adiar a busca pelos seus direitos, principalmente quando há crianças, idosos ou pessoas vulneráveis envolvidas. A pensão alimentícia é um direito — e deixar de pagar é crime.
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