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Lei 14.151 prevê afastamento de gestante do trabalho presencial

A lei 14.151 que prevê o afastamento de gestante do trabalho presencial durante o período de pandemia da Covid-19 já está em vigor. A lei foi sancionada no dia 13 de maio de 2021. O texto prevê alguns pontos que garantem segurança às grávidas nesse período que devem ser observados pelo empregador.

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Lei para afastamento de gestante

É importante lembrar que a lei que permite o afastamento de gestante diz que a empregada deverá permanecer fora das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Ou seja, não haverá alteração no salário mesmo sem o trabalho presencial da empregada gestante.

A Lei 14.151 diz também que durante o afastamento a gestante ficará à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto (home office) ou outra forma de trabalho a distância. A lei já está em vigor desde o dia da sanção.

A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

Recursos para o trabalho da gestante

Se a gestante não possuir os equipamentos necessários para desempenhar o trabalho que deverá ser remoto, conforme a Lei 14.151, é obrigação do empregador fornecer o material e pagar por serviços de infraestrutura, como internet.

O empregador não pode demitir a gestante na pandemia devido à garantia de emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.

Uma alternativa aceitável é suspender o contrato de trabalho da gestante com base na MP 1045, que vai até 25 de agosto, apesar de aparente conflito entre as duas medidas.

A melhor opção é procurar um advogado especialista para tratar do assunto. Quero falar com um advogado sobre o tema!

Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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