A MP 1045 mostra quais condições se aplicam à redução de jornada e suspensão de contrato dos funcionários. A medida estão em vigência desde 27 de abril e vale por 120 dias. O texto que tem objetivo de preservar emprego dos trabalhadores foi adotado também no início de 2020 durante os primeiros meses de pandemia da Covid-19.
É importante observar alguns pontos específicos que tratam da redução de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, com regras específicas. Veja os detalhes abaixo.
Redução de jornada de trabalho
A redução de jornada de trabalho dentro da MP 1045 poderá ser feita pelo empregador nos valores de 25%, 50% ou 70%. No entanto, deve observar: a preservação do valor do salário-hora de trabalho; convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual; no acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Suspensão de contrato de trabalho em 2021
Além da redução de jornada, é possível fazer a suspensão do contrato de trabalho durante o período de 120 dias a partir de 27 de abril.
A suspensão temporária do contrato de trabalho deve estar prevista por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado.
O prazo para comunicação do empregado também deverá ser escrito entre empregador e empregado e com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Nesse período, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador. Também é possível recolher para o Regime Geral de Previdência Social.
O contrato volta a ser cumprido após a suspensão no prazo de dois dias corridos, a partir da data estabelecida como encerramento do período de suspensão. Outra possibilidade é da data de comunicação do empregador a decisão de antecipar o fim do período.
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Trabalho parcial durante suspensão de contrato
A MP 1045 diz que, se durante o período de suspensão do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, mesmo que parcialmente, quer seja por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato.
Com isso, o empregado tem direito ao:
I – pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
II – às penalidades previstas na legislação; e
III – às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
Benefício Emergencial
O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego para casos de redução de jornada:
25% de corte, recebe 75% do salário e 25% da parcela do seguro-desemprego;
50% de corte, recebe 50% do salário e 50% da parcela do seguro-desemprego;
70% de corte, recebe 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego;
Para casos de suspensão de trabalho o funcionário receberá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário, que chega até R$ 1.911,84.
No caso de funcionário de empresa que faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019 o pagamento é de 30% do salário, além do benefício do governo.
Estabilidade de emprego na MP 1045
Todo empregado que for afetado pela redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho terá garantia provisória de emprego durante o período que estiver dentro da possibilidade da MP 1045.
Quando chegar ao fim da suspensão ou da redução de jornada a garantia deve ocorrer pelo mesmo período em que foi afetado por uma das duas medidas. Um exemplo é, se o funcionário foi afeta por suspensão durante 90 dias, no retorno ele tem garantia de emprego por outros 90 dias. O mesmo vale para redução de jornada e salário.
É sempre importante ficar atento a todas as regras. No caso de dúvidas, procure um advogado especialista. Entre em contato!
Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267