O trabalhador pode ter direito a tirar férias antecipadas no período de pandemia no período de 120 dias a partir de 27 de abril. A MP 1046 (Medida Provisória) editada pelo governo federal prevê a situação excepcional durante a emergência provocada pela Covid-19. Veja quais os prazos e como fazer para as férias de acordo com a nova medida.
Férias antecipadas
As férias antecipadas na pandemia estão previstas no art. 5º, MP 1046. O prazo para que o empregador comunique o empregado deve ser de, pelo menos, 48 horas, por escrito ou meio eletrônico com a indicação do período.
É importante saber alguns pontos que devem ser seguidos:
- As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos;
- As férias poderão ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido;
- A antecipação de períodos futuros de férias podem ser negociados por meio de acordo individual escrito;
- Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da Covid-19 terão prioridade para férias, individuais ou coletivas;
No caso de trabalhadores da área da saúde as férias poderão ser suspensas ou licenças não remuneradas, com antecedência de quarenta e oito horas.
O que a MP 1046 diz sobre terço de férias
A MP 1046 prevê que o adicional de um terço de férias concedidas nesse período poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até 20 de dezembro.
O pagamento da remuneração das férias para esses trabalhadores poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês depois do início das férias.
Férias Coletivas antecipadas
A MP 1046 também prevê a possibilidade do empregador conceder férias coletivas dentro de 120 dias a partir de 27 de abril de 2021. Para isso, deverá notificar os empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas. O prazo pode ser superior a 30 dias.
No caso de férias coletivas não é necessária a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Procure um profissional especializado em caso de dúvidas sobre férias na pandemia.
Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267




