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O que é coisa julgada: saiba o significado formal e material

Afinal, o que é coisa julgada? O termo parece soar estranho logo que nos deparamos com ele. No entanto, no mundo jurídico, é algo previsto na Constituição e no Código de Processo Civil (CPC). Nesse post você vai descobrir o significado de mais esse termo jurídico que é dividido em formal e material.

Em primeiro lugar, o conceito é uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito, ou seja, algo que foi analisado em um processo por um juiz e que teve sua sentença definida e que não cabe mais recursos, seja por ter sido esgotado ou dispensado. É importante dizer que a coisa julgada ocorre, portanto, quando se esgota ou não é acionado os recursos, fazendo com que a decisão se torne definitiva, sem possibilidade de alteração.

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Previsão na Constituição e no CPC

O próprio texto constitucional brasileiro usa o termo “coisa julgada”. É possível ver no artigo 5º, inciso XXXVI, que diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

O termo também aparece claramente no CPC de duas formas. A primeira delas é coisa julgada material: “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.

Por outro lado, não fazem coisa julgada os seguintes acontecimentos:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Também podemos dizer que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”. Isso significa que só é considerada entre os que participaram efetivamente do processo. E, caso um terceiro que não tinha conhecimento da ação e tenha interesse, pode acionar a Justiça novamente.

Coisa julgada formal

A coisa julgada formal ocorre quando dizemos que esgota a possibilidade de modificar a decisão do processo porque os recursos foram esgotados ou dispensados. Nesse caso, a coisa julgada inclui ou não o mérito, ou seja, o juiz pode ou não ter analisado o caso efetivamente. O que acontece é que, algumas vezes, algum fato impede o prosseguimento da ação.

Coisa julgada material

A coisa julgada material é quando a decisão judicial foi analisada de fato pelo juiz. Nesse caso, não pode mais ser modificada nem por recurso. Diferente da formal, aqui o magistrado analisou o pedido e não encerrou o processo em razão de algum motivo. A decisão, portanto, vai além do processo inicial onde foi discutida a questão e não pode mais ser objeto de questionamento.

Os termos jurídicos são comuns no meio, assim como em qualquer outra profissão que possui os chamados “jargões”.

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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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