O termo CPI voltou a ser falado com frequência no noticiário nos últimos dias e você já deve ter ouvido a expressão: “CPI vai acabar em pizza”. É por que uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que chamamos de CPI, foi instalada no Senado para investigar ações do governo federal, dos estados e prefeitos na pandemia.
Afinal, o que é CPI?
A comissão pode ser aberta na Câmara dos Deputados, no Senado ou no Congresso, com a participação das duas Casa legislativas. A comissão precisar ter prazo de funcionamento definido e o que será investigado, de forma específica. Mas os poderes não são amplos como parecem e as pessoas podem ficar em silêncio durante o depoimento.
O que pode:
A comissão pode convocar pessoas e autoridades para prestar depoimento;
Pedir perícias, exames, buscas e requisitar documentos;
Pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;
O que a comissão parlamentar não pode fazer
A comissão não pode proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados, fazer interceptação telefônica, a busca e apreensão domiciliar de documentos e a convocação do Chefe do Poder Executivo para prestar depoimento.
CPI pode mandar prender?
Há uma discussão sobre o pedido de prisão em CPI. Na verdade, pode, mas em flagrante. Na história temos dois casos. Em 1999, o ex-presidente do Banco Central, conhecido como Chico Lopes, participou na CPI dos Bancos e se recusou a assinar o termo de compromisso de falar a verdade. Ele foi preso por desacato e desobediência.
Em 2004, Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo, foi detido na CPI do Banestado por desacato depois de discutir com o presidente da comissão. Ele foi preso por duas horas e solto logo depois.
Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267




