Você já deve ter se questionado sobre o que é usucapião. O processo nada mais é do que uma ação que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito. A depender da natureza do bem a ação pode ser mobiliária ou imobiliária. De modo geral, para ter direito, é necessário fazer uso do bem por determinado tempo, agindo como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos que veremos ao longo do texto.
O primeiro ponto é esclarecer que é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.
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Requisitos
Para que alguém peça usucapião de um bem é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva, ou seja, esteja nele ou o utilize constantemente, que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.
Isso quer dizer que a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém a peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse, de volta.
Dessa forma, não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Agora veremos quais são os tipos de modalidades aplicadas a usucapião:
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária não depende de um título, como a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel, de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes).
Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original. Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva. Esses requisitos são do Código Civil.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé. Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Usucapião especial rural
Pode pedir a usucapião especial rural quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. A pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.
Usucapião especial rural
Pode pedir a usucapião especial rural quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. A pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.
Usucapião especial Urbana
A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem
Como entrar com o processo
Quando é necessária uma disputa judicial o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem.
A usucapião extrajudicial, no entanto, não resolve todos os problemas relacionados à prática. Quando há disputa pelo bem, a única forma do possuidor se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais. Os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos são alguns exemplos de pessoas que podem interferir no processo de usucapião.
O trâmite pode ser longo, ainda mais se várias partes estiverem envolvidas no litígio. Caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono. Com essa sentença, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório, fazendo com que o possuidor se torne o legítimo proprietário.
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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066