Blog

O que mudou na pensão alimentícia em 2023?

Uma dúvida muito comum que recebemos é saber o que mudou na pensão alimentícia 2023. A pensão, por si só, é uma obrigação jurídica de manter, de forma digna, a vida de uma pessoa que não pode fazê-la por si só. Ela está prevista no Código Civil, o qual determina que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos.

É importante ressaltar que o termo “alimentícia” é mais abrangente do que o seu significado literal. Juridicamente falando, tem a ver com as prestações necessárias para a manutenção da vida de uma pessoa.

Ao pensar qual o valor da pensão alimentícia 2023, é preciso ter ideia que engloba gastos como: alimentação, habitação, assistência médica, vestuário, educação, cultura. Pode, também, envolver outras despesas como farmácia, vestuário escolar, livros educativos, entre outras. Esse universo é estipulado levando em conta as necessidades de quem receberá e os recursos da pessoa da qual esses recursos serão exigidos.

Fale agora com um advogado

Qual valor devo pagar na pensão alimentícia 2023?

Não existe uma determinação legal de percentagem ou valor mínimo ou máximo da pensão alimentícia 2023. De acordo com o Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.

Tornou-se comum, na jurisprudência, a fixação dos alimentos no percentual de até 30% do salário líquido do alimentante. No entanto, o valor pode variar para mais ou para menos, dependendo das circunstâncias. Uma forma de calcular, caso o responsável pelo pagamento não tenha vínculo formal, é o salário mínimo nacional que hoje é de R$ 1.320. Ou seja, se a pensão fosse de 30% o valor mensal a ser pago seria de R$ 396.

No cálculo da pensão alimentícia são consideradas apenas as verbas de caráter permanente:

  • Salário-base;
  • Adicional por tempo de serviço;
  • 13º salário;
  • Horas extras habituais;
  • Terço constitucional de férias;
  • Participação nos lucros e resultados de uma empresa.

Verbas recebidas eventualmente não entram na base de cálculo:

  • Abono PIS/PASEP;
  • FGTS;
  • Horas extras eventuais;
  • Reembolso de despesas de viagens;
  • Indenizações por conversão de licença-prêmio
  • Indenização por férias em pecúnia

Com essas informações preliminares sobre o valor da pensão alimentícia 2023 é necessário buscar ajuda de um profissional para orientar sobre o caso.

Entre em contato por whatsapp ou ligue no (41) 9 9870-2125

Últimos posts

advogado em francisco beltrão

Advogado em Francisco Beltrão

Ter um advogado em Francisco Beltrão é essencial para resolver suas questões jurídicas. Por isso, o escritório de advocacia Pedrozo

advogado em londrina para pensão

Advogado em Londrina

O escritório de advocacia Pedrozo e Lima tem sede em Curitiba e atua com advogado em Londrina para atendimento em

advogado em londrina para pensão

Advogado em Maringá

Se você precisa de advogado em Maringá para atendimento em diversas áreas do Direitos fale com Pedrozo e Lima. Veja

Advogado em Foz do Iguaçu

Pedrozo e Lima tem advogado em Foz do Iguaçu para atendimento em diversas áreas do Direitos com soluções jurídicas para

Advogado em Cascavel

O escritório de advocacia Pedrozo e Lima tem sede em Curitiba e atua em cidades paranaenses. A equipe conta com

advogado em guarapuava

Advogado em Guarapuava

Se você precisa de um advogado em Guarapuava, o escritório de advocacia Pedrozo e Lima é a melhor opção. A

Receba as novidades