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Quero dar entrada na pensão alimentícia: veja o passo a passo

Quero dar entrada na pensão alimentícia é uma das frases mais procuradas por mães que criam os filhos sozinhas e não recebem o apoio financeiro do pai. A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, previsto no Código Civil (art. 1.694 a 1.710) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e serve para custear despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário da criança.
Quando o pai não colabora espontaneamente, é possível recorrer à Justiça para formalizar esse dever legal e assegurar o bem-estar do filho.

Quero dar entrada na pensão alimentícia: por onde começar

O primeiro passo é procurar um advogado de família ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com honorários. Esse profissional analisará sua situação e ingressará com uma ação de alimentos, que é o processo judicial responsável por definir o valor da pensão.
Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, comprovantes de renda e despesas (como escola, saúde, alimentação e moradia). Quanto mais provas forem reunidas, mais fácil será demonstrar ao juiz as necessidades da criança e as possibilidades de quem deve pagar.

Pedir pensão alimentícia: o que acontece depois

Depois de protocolada a ação, o juiz poderá fixar alimentos provisórios, garantindo que a criança receba suporte financeiro antes mesmo do fim do processo. Em seguida, o pai será citado para uma audiência de conciliação, onde as partes poderão negociar um valor justo e compatível com a renda de ambos.
Se não houver acordo, o magistrado analisará as provas e determinará o valor definitivo da pensão com base no chamado binômio necessidade x possibilidade.
Vale lembrar que o não pagamento da pensão pode resultar em bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil.

Como pedir pensão alimentícia: valor e revisão

Muitas mães que dizem “quero dar entrada na pensão alimentícia” também têm dúvidas sobre o valor a ser fixado. Não existe um percentual fixo por lei, mas o mais comum é que a Justiça determine um valor entre 20% e 30% da renda líquida do pai, variando conforme cada caso.
A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe — por exemplo, se o pai perder o emprego ou se as despesas da criança aumentarem.
Com o acompanhamento de um advogado especializado, é possível garantir que o valor seja justo, equilibrado e proporcional às reais necessidades do filho.

Se você está pensando “quero dar entrada na pensão alimentícia”, saiba que esse é um direito garantido por lei e essencial para o futuro do seu filho. O processo é mais simples e rápido quando há orientação jurídica adequada.

Procure um advogado de família especializado em pensão alimentícia para receber orientação, preparar sua documentação e ingressar com a ação correta.
A Justiça está ao seu lado — e o primeiro passo para garantir o direito do seu filho é buscar apoio profissional agora mesmo.

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