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Crimes cibernéticos podem ter penas maiores no Código Penal

Os crimes cibernéticos podem ter penas maiores com alterações no Código Penal. As alterações foram aprovadas pelo Congresso e aguardam sanção. A alteração vale para fraudes praticadas por celulares, computadores e outros dispositivos. No caso de invasão para obter, adulterar ou destruir dados ou informações, a pena passou para reclusão entre 1 a 4 anos, e multa.

Se a invasão for para acessar conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passar a ser de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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Aumento de pena para crimes cibernéticos

As penas podem sofrer aumento para crimes cibernéticos, dependendo do caso específicos. Por exemplo, se causar prejuízo econômico, a pena aumenta de um terço a dois terços. Se for furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar, a pena de reclusão de 4 a oito 8, e multa.

No caso de estelionato, a pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive redes sociais, no caso de estelionato.

A competência para a ação penal deve ser o domicílio da vítima quando for o crime de estelionato envolver depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores.

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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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