A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. Nessa publicação você vai entender como funciona a guarda compartilhada no Brasil.
A responsabilidade sobre a vida da criança é igualmente dividida entre os pais, no regime de guarda compartilhada. Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada. Em geral, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Nesse caso, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
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A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas da criança. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.
Embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas por ambos os pais, um deles é quem efetivamente lidará diretamente com o dia a dia do menor e será o responsável pela administração das despesas.
No momento de se estabelecer a pensão, o juiz irá levar em conta uma divisão proporcional das despesas com o menor, considerando a disponibilidade financeira de cada um. Desse modo, além de dividirem as responsabilidades, os pais dividirão as despesas desde que tenham capacidade econômica para isso.
Como funciona guarda compartilhada
A fixação da guarda compartilhada funciona por meio de acordo homologado ou, quando não há concordância entre os genitores, de disputa judicial. Em ambos os casos, é necessário contratar com um advogado para realizar a defesa dos interesses dos genitores e também da criança ou adolescente.
O que se chama de visita do genitor que não mora com a criança é, na verdade, o período de convivência. Em geral, quando se estabelece a guarda, o juiz também faz este acordo. No entanto, há casos em que se deixa isso a critério dos pais em cada época da vida. Quando o juiz decide as regras da visita, leva em conta o bem-estar da criança e as possibilidades dos dois responsáveis.
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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066