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Você sabe o que é ação de alimentos?

O que é o pedido de ação de alimentos? Primeiro, é porque ele está ligado aos casos de divórcio no país, bem como pedidos de reconhecimento de paternidade e de guarda de filhos menores de 18 anos.

Com a entrada do Novo Código de Processo Civil, em 2015, vieram novos entendimentos para o que era conduzido anteriormente sobre o assunto, principalmente no que diz respeito à ação de execução dos alimentos.

É importante ter em mente que o ato que incita a requisição dos alimentos é a dissolução ou anulação de casamento, divórcio ou, até mesmo, o reconhecimento da paternidade ou grau de parentesco. A ação de alimentos pode ser requisitada em diversos contextos.

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O que é a ação de alimentos?

A ação de alimentos pode ser requisitada por parentes, cônjuges ou companheiros que necessitem de ajuda financeira para viver de modo compatível com sua condição social. Entre eles:

  • Filho ou filha de um relacionamento que terminou e em que os ex-cônjuges não habitam mais a mesma residência;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a);
  • Neto ou neta;
  • Pai ou mãe;
  • Avó ou avô;
  • Irmão ou irmã;
  • Parentes com enfermidade grave.

Quem paga alimentos não tem o dever de dar apenas o mínimo necessário para a subsistência do outro, tem que oferecer o suficiente também para que essa pessoa viva uma vida digna e de acordo com as suas necessidades, como: vestimenta, habitação, assistência médica, educação, entre outras.

Como funciona a ação de alimentos?

É preciso comprovar o parentesco ou vínculo e a obrigação de se pagar pensão alimentícia para dar início ao processo da ação de alimentos. O autor da ação deve apresentar documentos para comprovar a situação financeira de quem prestará os alimentos, bem como a necessidade de quem os pede.

Os alimentos são estipulados pelo juiz, baseados no salário líquido do devedor. É possível, também, pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, por meio de atividades de educação ou obrigação de outra natureza.

Processo de exoneração de alimentos

A pensão alimentícia nunca deve ser cortada de forma automática. O único jeito para isso é por meio do processo de exoneração de alimentos. Caso o pagamento seja suspenso automaticamente, o filho pode entrar com a execução para cobrar o valor que não foi pago.

Busque a ajuda de um profissional para orientar vocês nesses casos.

Entre em contato por whatsapp ou ligue no (41) 9 9870-2125.

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