A curatela de idoso é uma medida judicial que pode ser solicitada em casos específicos, por determinadas pessoas, como medida de auxilio para aqueles que não tenham condições de realizar atos da vida civil.
O objetivo do pedido, no entanto, é para que a pessoa nomeada por um juiz, chamada de curador, seja responsável pelos cuidados e bem estar desse idoso, chamado de curatelado. Nessa publicação você vai ver de forma objetiva sobre curatela de idoso, quem pode solicitar à Justiça e como fazer um pedido junto com um advogado.
O primeiro passo é juntar uma série de documentos e provas que justifiquem a nomeação de uma curador. Entre os motivos que levam ao pedido de curatela é possível citar, como exemplo, quando o idoso sofre alguma limitação ou prejuízo pela falta de apoio. Outra possibilidade é quando o idoso não possui discernimento ou compreensão, seja para lidar com dinheiro ou com a própria saúde.
É importante dizer que a curatela é para que o curador preste auxílio à pessoa que não possui condições necessárias de exprimir suas vontades. Portanto, independe se é por tempo determinado ou de forma definitiva, mas deve visar benefícios e sem impor a própria vontade do curador.
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Afinal, o que é curatela
O Código Civil diz que o pedido de curatela pode ser feito para pessoas que são incapazes para a prática de certos atos, não necessariamente apenas idosos:
- I – os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;
- II – os ébrios habituais (consumo imoderado de bebida alcoólica) e os viciados em tóxico;
- III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- IV – os pródigos (ausência de condições psicológicas para controlar gastos)
Portanto, para que a curatela de idoso seja concedida, ela deve estar dentro de uma das possibilidades que escrevemos acima, não importando a idade dela. A curatela envolve apenas situações de patrimônio ou de negociações. No entanto, nesse caso, o curador nomeado não passa a ter propriedade dos bens. A vida privada, a sexualidade, matrimônio, saúde, voto, e tantas outras decisões, devem ser permanecer com o curatelado.
O pedido de curatela deve ser solicitado por pessoas específicas prevista na lei:
- Parentes ou tutores;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pela própria pessoa;
- Pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa;
- Ministério Público (casos específicos);
O curador nomeado será conforme uma lista específica de pessoas habilitadas que leva em conta um ordem de prioridade:
- Preferencialmente cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato;
- Pai ou mãe;
- Descendente mais apto e mais próximo ao curatelado;
- A critério do juiz;
A lista prevê uma ordem de quem deve ser o curador. Entretanto, pode ser alterada conforme o caso e não está restrita ao vínculo parentesco.
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Curatela de idoso: como fazer um pedido
Como fazer um pedido de curatela de idoso é um dos pontos mais questionados. Portanto, vamos ao passo a passo. Primeiro, a pessoa curatelada deve estar dentro das possibilidades que observamos ao longo do texto, com motivo específico. Se o idoso se enquadra na situação é necessário reunir os documentos para comprovar ao juiz a real necessidade de um curador para o caso.
Por outro lado, a pessoa que deseja ser curador também deve apresentar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, entre outros.
Os documentos do idoso serão usados como prova da necessidade da medida. Veja alguns exemplos:
- Prontuário médico do idoso, com carimbo médico e CID em caso de doenças que não permitam a pessoa exprimir vontades ou praticar os atos da vida civil;
- Declaração de internamento, quando for o caso;
- Receitas médicas com dosagem aplicada e medicamentos prescritos;
- Laudo pericial apontando incapacidade temporária ou permanente, quando for o caso;
- Provas testemunhais;
- Fotos em caso de doença grave aparente;
- Documentos e escrituras de imóveis, bens, financiamentos;
- Documentos pessoais;
- Extrato do INSS, conta bancária ou benefício do governo;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito dos pais, quando for o caso;
- Termo de anuência de familiares;
Portanto, depois de saber o passo a passo para pedir a curatela de idoso é necessário buscar ajuda de um profissional para orientar sobre o caso específico.
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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267