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curatela de idoso

O que é curatela de idoso e como fazer

A curatela de idoso é uma medida judicial que pode ser solicitada em casos específicos, por determinadas pessoas, como medida de auxilio para aqueles que não tenham condições de realizar atos da vida civil.

O objetivo do pedido, no entanto, é para que a pessoa nomeada por um juiz, chamada de curador, seja responsável pelos cuidados e bem estar desse idoso, chamado de curatelado. Nessa publicação você vai ver de forma objetiva sobre curatela de idoso, quem pode solicitar à Justiça e como fazer um pedido junto com um advogado.

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O primeiro passo é juntar uma série de documentos e provas que justifiquem a nomeação de uma curador. Entre os motivos que levam ao pedido de curatela é possível citar, como exemplo, quando o idoso sofre alguma limitação ou prejuízo pela falta de apoio. Outra possibilidade é quando o idoso não possui discernimento ou compreensão, seja para lidar com dinheiro ou com a própria saúde.

É importante dizer que a curatela é para que o curador preste auxílio à pessoa que não possui condições necessárias de exprimir suas vontades. Portanto, independe se é por tempo determinado ou de forma definitiva, mas deve visar benefícios e sem impor a própria vontade do curador.

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Afinal, o que é curatela

O Código Civil diz que o pedido de curatela pode ser feito para pessoas que são incapazes para a prática de certos atos, não necessariamente apenas idosos:

  • I – os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;
  • II – os ébrios habituais (consumo imoderado de bebida alcoólica) e os viciados em tóxico;
  • III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • IV – os pródigos (ausência de condições psicológicas para controlar gastos)

Portanto, para que a curatela de idoso seja concedida, ela deve estar dentro de uma das possibilidades que escrevemos acima, não importando a idade dela. A curatela envolve apenas situações de patrimônio ou de negociações. No entanto, nesse caso, o curador nomeado não passa a ter propriedade dos bens. A vida privada, a sexualidade, matrimônio, saúde, voto, e tantas outras decisões, devem ser permanecer com o curatelado.

O pedido de curatela deve ser solicitado por pessoas específicas prevista na lei:

  • Parentes ou tutores;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pela própria pessoa;
  • Pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa;
  • Ministério Público (casos específicos);

O curador nomeado será conforme uma lista específica de pessoas habilitadas que leva em conta um ordem de prioridade:

  • Preferencialmente cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato;
  • Pai ou mãe;
  • Descendente mais apto e mais próximo ao curatelado;
  • A critério do juiz;

A lista prevê uma ordem de quem deve ser o curador. Entretanto, pode ser alterada conforme o caso e não está restrita ao vínculo parentesco.

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Curatela de idoso: como fazer um pedido

Como fazer um pedido de curatela de idoso é um dos pontos mais questionados. Portanto, vamos ao passo a passo. Primeiro, a pessoa curatelada deve estar dentro das possibilidades que observamos ao longo do texto, com motivo específico. Se o idoso se enquadra na situação é necessário reunir os documentos para comprovar ao juiz a real necessidade de um curador para o caso.

Por outro lado, a pessoa que deseja ser curador também deve apresentar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, entre outros.

Os documentos do idoso serão usados como prova da necessidade da medida. Veja alguns exemplos:

  • Prontuário médico do idoso, com carimbo médico e CID em caso de doenças que não permitam a pessoa exprimir vontades ou praticar os atos da vida civil;
  • Declaração de internamento, quando for o caso;
  • Receitas médicas com dosagem aplicada e medicamentos prescritos;
  • Laudo pericial apontando incapacidade temporária ou permanente, quando for o caso;
  • Provas testemunhais;
  • Fotos em caso de doença grave aparente;
  • Documentos e escrituras de imóveis, bens, financiamentos;
  • Documentos pessoais;
  • Extrato do INSS, conta bancária ou benefício do governo;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito dos pais, quando for o caso;
  • Termo de anuência de familiares;

Portanto, depois de saber o passo a passo para pedir a curatela de idoso é necessário buscar ajuda de um profissional para orientar sobre o caso específico.

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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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