Blog

O que é curatela de idoso e como fazer

A curatela de idoso é uma medida judicial que pode ser solicitada em casos específicos, por determinadas pessoas, como medida de auxilio para aqueles que não tenham condições de realizar atos da vida civil.

O objetivo do pedido, no entanto, é para que a pessoa nomeada por um juiz, chamada de curador, seja responsável pelos cuidados e bem estar desse idoso, chamado de curatelado. Nessa publicação você vai ver de forma objetiva sobre curatela de idoso, quem pode solicitar à Justiça e como fazer um pedido junto com um advogado.

Entre em contato por WhatsApp

O primeiro passo é juntar uma série de documentos e provas que justifiquem a nomeação de uma curador. Entre os motivos que levam ao pedido de curatela é possível citar, como exemplo, quando o idoso sofre alguma limitação ou prejuízo pela falta de apoio. Outra possibilidade é quando o idoso não possui discernimento ou compreensão, seja para lidar com dinheiro ou com a própria saúde.

É importante dizer que a curatela é para que o curador preste auxílio à pessoa que não possui condições necessárias de exprimir suas vontades. Portanto, independe se é por tempo determinado ou de forma definitiva, mas deve visar benefícios e sem impor a própria vontade do curador.

Quero falar agora com um advogado!

Afinal, o que é curatela

O Código Civil diz que o pedido de curatela pode ser feito para pessoas que são incapazes para a prática de certos atos, não necessariamente apenas idosos:

  • I – os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;
  • II – os ébrios habituais (consumo imoderado de bebida alcoólica) e os viciados em tóxico;
  • III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • IV – os pródigos (ausência de condições psicológicas para controlar gastos)

Portanto, para que a curatela de idoso seja concedida, ela deve estar dentro de uma das possibilidades que escrevemos acima, não importando a idade dela. A curatela envolve apenas situações de patrimônio ou de negociações. No entanto, nesse caso, o curador nomeado não passa a ter propriedade dos bens. A vida privada, a sexualidade, matrimônio, saúde, voto, e tantas outras decisões, devem ser permanecer com o curatelado.

O pedido de curatela deve ser solicitado por pessoas específicas prevista na lei:

  • Parentes ou tutores;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pela própria pessoa;
  • Pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa;
  • Ministério Público (casos específicos);

O curador nomeado será conforme uma lista específica de pessoas habilitadas que leva em conta um ordem de prioridade:

  • Preferencialmente cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato;
  • Pai ou mãe;
  • Descendente mais apto e mais próximo ao curatelado;
  • A critério do juiz;

A lista prevê uma ordem de quem deve ser o curador. Entretanto, pode ser alterada conforme o caso e não está restrita ao vínculo parentesco.

Quero falar com um advogado para saber mais!

Curatela de idoso: como fazer um pedido

Como fazer um pedido de curatela de idoso é um dos pontos mais questionados. Portanto, vamos ao passo a passo. Primeiro, a pessoa curatelada deve estar dentro das possibilidades que observamos ao longo do texto, com motivo específico. Se o idoso se enquadra na situação é necessário reunir os documentos para comprovar ao juiz a real necessidade de um curador para o caso.

Por outro lado, a pessoa que deseja ser curador também deve apresentar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, entre outros.

Os documentos do idoso serão usados como prova da necessidade da medida. Veja alguns exemplos:

  • Prontuário médico do idoso, com carimbo médico e CID em caso de doenças que não permitam a pessoa exprimir vontades ou praticar os atos da vida civil;
  • Declaração de internamento, quando for o caso;
  • Receitas médicas com dosagem aplicada e medicamentos prescritos;
  • Laudo pericial apontando incapacidade temporária ou permanente, quando for o caso;
  • Provas testemunhais;
  • Fotos em caso de doença grave aparente;
  • Documentos e escrituras de imóveis, bens, financiamentos;
  • Documentos pessoais;
  • Extrato do INSS, conta bancária ou benefício do governo;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito dos pais, quando for o caso;
  • Termo de anuência de familiares;

Portanto, depois de saber o passo a passo para pedir a curatela de idoso é necessário buscar ajuda de um profissional para orientar sobre o caso específico.

Entre em contato por WhatsApp

Quero falar com um advogado para saber mais!

Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

Últimos posts

advogado em francisco beltrão

Advogado em Francisco Beltrão

Ter um advogado em Francisco Beltrão é essencial para resolver suas questões jurídicas. Por isso, o escritório de advocacia Pedrozo

advogado em londrina para pensão

Advogado em Londrina

O escritório de advocacia Pedrozo e Lima tem sede em Curitiba e atua com advogado em Londrina para atendimento em

advogado em londrina para pensão

Advogado em Maringá

Se você precisa de advogado em Maringá para atendimento em diversas áreas do Direitos fale com Pedrozo e Lima. Veja

Advogado em Foz do Iguaçu

Pedrozo e Lima tem advogado em Foz do Iguaçu para atendimento em diversas áreas do Direitos com soluções jurídicas para

Advogado em Cascavel

O escritório de advocacia Pedrozo e Lima tem sede em Curitiba e atua em cidades paranaenses. A equipe conta com

advogado em guarapuava

Advogado em Guarapuava

Se você precisa de um advogado em Guarapuava, o escritório de advocacia Pedrozo e Lima é a melhor opção. A

Receba as novidades