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Listamos as perguntas frequentes que mais ouvimos sobre pedido de pensão alimentícia. Confira abaixo, tire sua dúvida e entre em contato com um advogado especialista em direito de família.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

No caso de crianças, a pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Também é possível pedir reconhecimento de paternidade em casos em que o pai alega não ter vínculo.

Até que idade a criança recebe pensão?

Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga até completar 18 anos. A pensão continua a ser paga quando o filho (a) estuda na escola ou faculdade, é portador de doença ou incapacidade comprovada. O juiz deverá decidir até quando os valores devem ser pagos.

Como pedir pensão?

Procure um advogado e peça orientação de acordo com a situação atual do seu caso. Conte sobre tentativas de acordo, se recebe algum valor ou não, se já entrou na Justiça antes. Guarde os comprovantes de gastos e faça anotações dos gastos.

Posso pedir pensão alimentícia quando estou grávida?

Sim. A pensão pode ser solicitada desde a concepção do bebê. São chamados “alimentos gravídicos”. As despesas incluem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto. Lembre-se: depois de nascido o pedido é pensão alimentícia.

Qual valor vou receber de pensão alimentícia?

Não há um valor exato determinado para porcentagem da pensão alimentícia. O valor de 30% do salário mínimo ou da renda é um “mito”. Geralmente, o juiz leva em consideração os gastos e tem como referência o salário mínimo nacional do ano.

Quanto tempo demora para receber a pensão?

Depois do realizado o pedido de pensão o juiz estabelece qual valor deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e o valor definitivo seja definido. Essa análise é feita com base nos documentos dos gastos da criança e o valor pode ser alterado. O pagamento inicia desde quando é comunicado sobre a decisão do juiz de alimentos provisórios.

E se o pai da criança for desempregado?

O desemprego não afeta o pagamento da pensão alimentícia que é obrigatória em qualquer situação. Nesse caso, o ideal é comunicar o juiz sobre a situação ou tentar entrar em acordo para garantir o pagamento de um valor menor enquanto isso.

Quem paga pensão alimentícia se o pai não tem dinheiro?

Se ficar comprovada que não há como pagar os valores de forma alguma, apesar de todas as negociações e reduções, os avós podem ser acionados. A situação ocorre depois de esgotadas as possibilidades.

Posso pedir desconto em folha de pagamento?

Sim. É possível pedir desconto em folha de pagamento se o pai da criança for registrado. Com isso, o valor será depositado diretamente, pela própria empresa, em uma conta bancária indicada.

Posso pedir revisão do valor da pensão?

Sim. A revisão pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber herança ou passar a ganhar mais. Outros possibilidades ocorrem quando deixa de pagar pensão a outro filho ou há aumento de gastos da criança por tratamento de saúde. A revisão é sempre possível.

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