A súmula vinculante é instrumento exclusivo do STF (Supremo Tribunal Federal) que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, produzirá efeito vinculante, ou seja, deverá ser cumprido pelo demais órgãos do Poder Judiciário, a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
As súmulas vinculantes têm como fundamento definir o posicionamento do STF em relação a determinado tema, pois as controvérsias colaboram com o risco, com a insegurança jurídica e com a expressiva quantidade de processos, tendo como alvo as mesmas discussões. O que prejudica a celeridade processual.
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Para que serve a súmula vinculante do STF
A principal função de uma súmula vinculante é proceder a uniformização das Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. Nada mais é do que um instituto jurídico de extrema importância no sistema constitucional e processual brasileiro.
O STF, responsável pela súmula vinculante, é o guardião da Constituição Federal. Cabe ao Supremo editar esse tipo de mecanismo para evitar controvérsia sobre a validade, interpretação e eficácia de normas jurídicas.
6 principais súmulas vinculantes
Veja algumas das principais súmulas vinculantes do STF.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Súmula Vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.