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ação de indenização por danos morais

O que define o valor da ação de indenização por danos morais

A ação de indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira é compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo ofensor e a segunda, função educativa, que seria desestimular o agressor, de modo que ele não pratique, novamente, atos semelhantes. A grande questão é definir o valor cada dano.

Os danos morais ocorrem quando há abalo psicológico da vítima, com intensidade suficiente para causar-lhe humilhação, vexame ou se sentir constrangida, das situações superiores àqueles que por vezes vivenciamos, mas que não passam de dissabores aos quais todos estamos sujeitos em decorrência da vida em sociedade.

No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência. Independentemente da análise sobre “quem vale mais”, temos uma distinção entre valores, o que, por vezes, torna a questão indenizatória um verdadeiro mistério, até mesmo causando nas partes.

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Como calcular valor da ação de indenização por danos morais

O cálculo do dano moral é uma ação subjetiva do julgador. Embora existam alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência, é comum ver dois casos semelhantes terem indenizações em valores distintos. Por isso, é preciso ter conhecimento de quais são esses critérios levados em consideração.

Portanto, o Código Civil não é específico acerca dos critérios para o cálculo do dano moral. O mesmo define apenas que a indenização se mede pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

Desta forma, não existe um critério objetivo. Portanto, os julgadores estabeleceram alguns critérios pontuais para levar em consideração no cálculo do dano moral:

  • moderação e razoabilidade;
  • grau de culpa;
  • nível socioeconômico das partes;
  • experiência e o bom senso do juiz;
  • desestimular o ofensor;
  • circunstâncias fáticas e circunstanciais.

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Requisitos para definir valor da ação de indenização por danos morais

Nesse sentido, para a configuração do dano moral, em geral, devem ser preenchidos alguns requisitos, segundo o entendimento da jurisprudência e da doutrina sobre o tema, sendo eles: a autoria, o ato ilícito, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, vejamos:

AUTORIA: Deve ficar claro para o Juiz que estiver apreciando o caso que, de fato, o ofensor praticou um ato ilícito, seja diretamente ou indiretamente.

ATO ILÍCITO: o ato que gera o dano deve ser ilícito, isto é, deve infringir algum preceito constitucional, legal. Pode ser considerado ilícito, também, a conduta ativa ou passiva que implique exercício abusivo de um direito do ofensor, por exemplo, abuso do poder diretivo. Dano: em geral, não basta a conduta ilícita, sendo necessário que esta acarrete um dano à intimidade do ofendido, que extrapole o mero dissabor cotidiano.

CULPA: O direito adota como regra a responsabilidade subjetiva do ofensor, ou seja, o dano moral depende da comprovação de que a ofensor agiu com imperícia, imprudência ou negligência. No entanto, há casos excepcionais de responsabilidade objetiva, que independem da comprovação de dolo ou culpa, como quando a atividade da companhia, por si só, implique risco à integridade física ou moral da vítima.  

NEXO DE CAUSALIDADE: Deve ficar claro a relação de causa e efeito entre a conduta do ofensor e o dano suportado pela vítima. A isso se dá o nome de nexo de causalidade, essencial para a configuração dos danos morais.

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Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066

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