A principal dúvida que recebemos é como pedir pensão alimentícia. Isso gera muitas dúvidas, tanto para quem quer solicitar quanto para quem tem obrigação de pagar. Por isso, elaboramos um guia completo para você saber mais sobre o assunto antes de procurar um advogado especialista! Aqui, falaremos sobre o pedido de ação de alimentos, o que mudou na pandemia, quando cabe a revisão da pensão e os requisitos para a exoneração de alimentos.
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Para facilitar a sua leitura dividimos esse guia da pensão alimentícia em tópicos:
Quem pode pedir pensão alimentícia
Alimentos provisórios
Alimentos gravídicos
Valor da pensão alimentícia
Pensão alimentícia na pandemia
Revisão de valor da pensão alimentícia
Pedido de exoneração da pensão alimentícia
Falar com um advogado
Como pedir pensão alimentícia
Além de saber como pedir pensão alimentícia, o primeiro saber que é o direito de uma pessoa em solicitar auxílio financeiro aos parentes se não tiver condições de suprir as necessidades básicas sozinhas. O valor será definido pelo Juiz após análise da situação e do caso concreto. Existem três fatores que devemos considerar nessa análise para atribuir o percentual com base no trinômio da Possibilidade x Necessidade x Razoabilidade.
Podem pedir pensão alimentícia parentes, cônjuges ou companheiros, desde que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação:
1. Ao cônjuge ou companheiro que não são divorciados ou separados de fato, desde que demonstrem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
2. Aos pais, avós;
3.Aos filhos, netos
4. Aos irmãos;
Os demais parentes não possuem obrigação. É o caso de tios e sobrinhos (parente 3º grau), tios-avôs e sobrinhos-netos, e os primos entre si (parente 4º grau). Todos esses não podem ser forçados ao pagamento. Nos pedidos, dizemos que crianças e adolescente são representados, até os 16 anos, pela mãe, pelo pai ou representante legal. Dos 16 anos em diante, porém, são assistidos pela mãe, pelo pai ou representante legal.
O que são alimentos provisórios
Nesse sentido, o processo judicial de pensão alimentícia tem um procedimento próprio, diferente de ações comuns como uma ação de indenização por cobrança indevida ou por negativação irregular de nome no Serasa, por exemplo.
Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo.
Além disso, essa análise é feita com base nos documentos juntados e o valor pode ser alterado após o magistrado ter acesso à defesa e aos documentos do devedor de alimentos. O pagamento deve ser iniciado desde a ciência do réu sobre a decisão.
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Como pedir alimentos gravídicos
Saber como pedir pensão alimentícia pode ser caracterizada como o meio pelo qual os pais de uma criança podem e devem prover o sustento de seus filhos e garantir que as despesas do menor sejam supridas. Apesar do nome “alimentos”, a pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa e para uma vida digna.
Os alimentos podem ser pleiteados desde a concepção do bebê, que chamamos de alimentos gravídicos, com objetivo de proteger o nascituro. As despesas abrangem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto.
Porém, não há prazo para se pedir alimentos. O direito de obter a fixação de uma pensão alimentícia na justiça pode ser feito a qualquer tempo, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei.
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Revisão de valor da pensão alimentícia
A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber uma herança ou passar a ganhar mais no contracheque. Outra possibilidade é quando demonstra sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem a “ostentação” nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.
A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde, plano odontológico), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).
Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual. Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão também pode ser solicitada.
Ou seja, quando o responsável por pagar pensão é demitido do emprego pode solicitar ao juiz a revisão de pensão alimentícia para redução uma vez que não terá condições de pagar o mesmo valor de antes. Importante que esse pedido seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o responsável ainda assim terá que pagar o valor estipulado.
Se for autônomo, a alteração e, posteriormente, a redução dos valores pagos, somente é deferida quando comprovada uma das seguintes situações:
- redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico)
- melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).
Exoneração da pensão alimentícia
Contudo, é importante lembrar que, ao entrar com ação de exoneração de alimentos, não significa, necessariamente, que a obrigação será extinta. No curso do processo, o alimentado (aquele que recebe a verba alimentar) terá o direito ao contraditório e ampla defesa, ou seja, apresentar sua versão.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma súmula sobre a exoneração de alimentos:
Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Isso significa dizer que ele poderá provar que, mesmo tendo completado a maioridade, ainda possui necessidade de auxílio, pois não possui condição de subsistência ainda. Ele pode provar que está fazendo faculdade, curso técnico, curso de qualificação e demais necessidades que ensejam a manutenção da verba alimentar.
Portanto, a ação de exoneração de alimentos ganha força toda vez que o encargo alimentar se torne pesado demais ao alimentante, prejudicando inclusive o sustento próprio e de sua nova família, quando o alimentado tenha condições de trabalhar, se manter, ou outras rendas, ou ainda quando a pensão tenha perdurado por longos períodos de tempo.
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Como pedir exoneração de alimentos
Portanto, diversas são as decisões judiciais que determinam o pagamento da pensão até a conclusão do curso universitário ou técnico. Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma eterna. A formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite o exercício da profissão para a qual se graduou.
Listamos alguns casos em que são autorizadas a exoneração da pensão alimentícia pela Justiça:
- EMANCIPAÇÃO DO ALIMENTANDO – a emancipação ocorre quando um adolescente maior de 16 anos e menor de 18 anos, adquire a capacidade civil.
- PELA MORTE DO ALIMENTANDO. Quando falecer aquele que deveria receber as verbas alimentares.
- PELA MORTE DO ALIMENTANTE (aquele que paga os alimentos). No entanto, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e por isso, se extingue com o óbito do alimentante
- COM A ALTERAÇÃO DE GUARDA – A alteração da guarda unilateral. Da mesma forma, ocorrendo a alteração, o alimentante poderá ser o outro genitor, o que autoriza a exoneração dos alimentos em favor do genitor que passar a ter os filhos sob sua companhia e guarda exclusivos.
Além disso, outra opção é um acordo consensual entre as partes para exonerar a pensão. Esse acordo extrajudicial pode ser feito quando o beneficiário completar a maioridade ou outro motivo que permita essa possibilidade. Ao contrário, depende de homologação judicial, da mesma forma, o Juiz deve conceder a desobrigação em prestar alimentos ao filho.
Agora que você já sabe em qual situação o seu caso se enquadra, entre em contato com um advogado especialista para uma consulta!
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