O reconhecimento da união estável no cartório ocorre quando um casal decide, por qualquer que seja o motivo, oficializar a relação conjugal com o intuito de constituir família e formalizar a relação na chamada via extrajudicial. Alguns requisitos devem ser preenchidos para que a união estável seja considerada, como veremos adiante.
Essa união pode ocorrer simplesmente porque o casal certo dia resolve oficializar a relação e vai ao cartório de notas para registrar este marco, por livre e espontânea vontade. O procedimento é rápido e ocorre em poucos minutos.
Nesse ato será informada a data de início da união determinada pelo próprio casal, pode ser o início do namoro ou quando a relação se tornou mais séria, seja por algum evento ou resolveu ir morar junto. Ao preencher a documentação os dois vão escolher e informar qual será o regime de bens pelo casal. São duas as opções na união estável: comunhão parcial de bens (é a regra) ou separação total de bens (opcional).
Em regra, sem o reconhecimento da união estável em cartório ou judicial, o regime de bens previsto em lei é o da comunhão parcial de bens. Por isso, se desejar, o casal pode optar pela separação. A escolha é livre e vai influenciar em caso de morte ou dissolução da união.
Ao fazer a união estável em cartório o casal pode realizar também, se desejar, a alteração do sobrenome, como ocorre no casamento. Tanto um quanto o outro pode adotar o sobrenome.
Há algum tempo atrás o prazo mínimo para ser considerada união estável era de cinco anos. No entanto, já faz um tempo que isso mudou. Por ser permitido a qualquer tempo a união estável pode ser formalizada até mesmo entre um casal que esteja junto há quatro meses, por exemplo. É que a união estável é uma situação de fato, sem necessidade de tempo, desde que preenchidos os requisitos abaixo:
- convivência pública: a relação deve ser de conhecimento de amigos e familiares;
- contínua: sem interrupções constantes;
- duradoura: não significa um tempo mínimo, mas estável;
- com o intuito de constituir família;
Um ponto importante que devemos esclarecer é que a união estável homoafetiva independe de orientação sexual do casal. Isso significa que a união estável em cartório permite o acesso de todos, sem distinção, apenas dependendo da vontade das duas partes em formalizar essa relação. Assim como qualquer união estável precisa preencher os requisitos que listamos acima.
Direitos da união estável em cartório
Ao fazer o reconhecimento da união estável em cartório o casal passa a ter uma série de benefícios que muitas vezes nem imagina. Aqui listamos alguns exemplos, apenas.
- direito a ser dependente de plano de saúde;
- direito à pensão por morte;
- direito de herança dependendo do regime de bens;
- garantia documental da relação conjugal;
- direito de permanecer no imóvel em caso de morte do companheiro;
- determina o regime de bens e evita discussões futuras em inventário e partilha;
- inclusão do sobrenome do companheiro (a);
Fale com um advogado se você deseja uma consultoria sobre o regime de bens que o casal deve adotar na união estável.