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Dissolução de união estável: como saber se é extrajudicial ou judicial

A dissolução de união estável pode vir a ocorrer ao longo da relação entre o casal. Essa modalidade é comum no Brasil e para ficar caracterizada precisa apenas de alguns requisitos, como ser uma relação duradoura, com objetivo de constituir família, contínua, estável e de convivência pública.

Apesar de ser diferente do casamento, que exige uma solenidade para ser formalizado, a união estável para ser desfeita pode ocorrer de duas maneiras.

A mais simples, rápida e também de menor custo, é a extrajudicial, realizada em cartório. Por outro lado, em alguns casos precisa ser na modalidade judicial. Para os dois casos é necessário ter a presença de um advogado.

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Dissolução de união estável extrajudicial

Como falamos acima, essa modalidade de dissolução é feita em cartório com a presença de um advogado que pode representar as duas partes. Os requisitos são os seguintes:

  • ser consensual;
  • consenso sobre partilha de bens e eventual pensão alimentícia;
  • sem filho menor de idade ou incapaz;

A dissolução de união estável também pode ser feita nessa modalidade para aqueles casais que não possuem a declaração feita em cartório. No ato da dissolução não é necessário ter a presença dos dois. É possível, por exemplo, ser feita uma procuração para alguém de confiança ou para o próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Ao contrário da modalidade extrajudicial, a dissolução de união estável judicial ocorre por discordância entre as partes ou outras questões.

  • sempre que o casal tiver filho menor de 18 anos ou incapaz;
  • quando não concordam com a separação de forma amigável;
  • discordam sobre pensão, partilha de bens ou qualquer outro ponto;

Em qualquer uma das situações acima será necessário realizar a dissolução perante à Justiça. Nesse tipo de processo judicial para a dissolução da união cada uma das partes deve constituir seu próprio advogado para representar seus interesses.

Agora que você já sabe a diferença entre as duas modalidades para dissolução de união estável entre em contato com um advogado de Pedrozo e Lima para falar sobre o seu caso.

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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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