A realização de um divórcio com filho menor de idade está entre as questões mais delicadas que envolvem o Direito de Família. Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros, que não fizeram parte dessa decisão.
Na realização de qualquer divórcio de um casal que tenha filhos, especialmente nos casos nos quais há filhos menores de idade, um fator central que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos.
Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio com filho menor não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório. Ou seja, pode-se dizer que, havendo filho menor de idade, o divórcio entre um casal deve obrigatoriamente ser realizado através de uma ação judicial.
Diferença em divórcio com filho menor
Um divórcio que envolve filhos ainda sem a plena capacidade civil possui uma série de questões adicionais que superam o termino do casamento. Entre as principais abordagens adicionais necessárias estão o estabelecimento da pensão alimentícia e a negociação da guarda da criança.
A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um benefício com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambas as partes do casal.
Já a guarda é a determinação judicial, ou o consenso entre o casal, do local, dos dias e da forma como a criança transitará sob a guarda dos pais. Atualmente, estimula-se a existência da guarda compartilhada, também voltada para o benefício da criança. Neste caso, pai e mãe são igualmente responsáveis pela criança, dividindo responsabilidade e tomando decisões conjuntas.
É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
A resposta é não. O divórcio extrajudicial é uma alternativa reservada especialmente para casais que não tenham nenhuma questão que deva ser obrigatoriamente definida pela justiça. Entre os casos que exigem definição judicial, estão os relacionados à guarda e à pensão destinadas às crianças.
Como o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoito anos. Nos casos em que os filhos já sejam maiores e houver consenso, por outro lado, a opção é a mais ágil e menos estressante entre as possibilidades de divórcio.
Preocupações no divórcio com filho menor
Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças.
Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos.
Consulte agora um advogado para saber mais!
Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066