Advocacia altamente especializada.

reconhecimento união estável

Por que reconhecimento de união estável garante direitos e benefícios

O reconhecimento de união estável de um casal é um passo importante na relação e para que isso ocorra é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos conforme determina a lei brasileira. Porém, ao contrário do que possa se imaginar, não há um tempo específico para que esse reconhecimento seja declarado, nem restrição por orientação sexual do casal.

Há duas formas de fazer a declaração de reconhecimento como veremos adiante. Seja em vida ou após do outro convivente essa iniciativa garante direitos e evita problemas futuros.

Quando um casal busca o reconhecimento da união estável o estado civil não vai alterar para casado, por exemplo, diferente do que ocorre no casamento.

Veja os requisitos abaixo que devem ser obrigatoriamente preenchidos:

  • convivência pública: a relação deve ser de conhecimento de amigos e familiares;
  • contínua: sem interrupções constantes;
  • duradoura: não significa um tempo mínimo, mas estável;
  • com o intuito de constituir família;

Como fazer reconhecimento de união estável

O reconhecimento da união estável pode ocorrer pela chamada via extrajudicial. Ou seja, o casal certo dia resolve oficializar a relação e vai ao cartório de notas para registrar este marco, por livre espontânea vontade. Nesse ato será informada a data de início da união, o regime de bens a ser escolhido: comunhão parcial de bens (regra) ou separação total de bens (opcional).

Por ser permitido a qualquer tempo o reconhecimento da união estável pode ocorrer até mesmo entre um casal que esteja junto há três meses, por exemplo, sem a necessidade de um papel. É que a união estável é uma situação de fato, desde que preenchidos os requisitos que vimos acima.

Saiba mais:

Como calcular o valor da pensão alimentícia
Veja como fazer divórcio extrajudicial no cartório
O que é usucapião: veja as modalidades e os requisitos

Reconhecimento de união estável judicial

Outra possibilidade de reconhecer a união entre um casal que não pela livre vontade é pela chamada via judicial. O caso ocorre, geralmente, em caso de morte de um dos companheiros em razão da sucessão e herança.

Outra possibilidade para ser via judicial é pela dissolução de união estável pelo fim da relação conjugal, mas quando há patrimônio envolvido. Para isso há a necessidade de ser comprovada com documentos a união estável. A ação tem por objetivo reconhecer a união e dissolver.

No caso envolvendo reconhecimento em razão de herança um juiz irá decidir a partir de provas que devem ser apresentadas que comprovem a situação vivida pelo casal quando em vida. Para isso, deverá apresentar comprovantes de residência que moravam no mesmo endereço, comprovantes de despesas, depoimentos de pessoas que sabiam da relação contínua e permanente do casal. Tudo servirá de prova para o reconhecimento da união estável.

Por isso, o mais indicado é realizar a declaração de união estável, por contra própria, em um cartório. No entanto, em caso de necessidade de comprovar o reconhecimento da união após a morte de um dos companheiros o indicado é procurar um advogado de Pedrozo e Lima para orientar como proceder nessa questão da ação judicial no Direito de Família.

Razões para fazer reconhecimento

Uma das razões para fazer o reconhecimento de união estável no cartório é a pensão morte. É que no caso de eventual morte o benefício do INSS poderá ser pago à pessoa que mantinha a relação com o falecido, comprovada por documentos e declaração da união anterior a data da morte. O tempo e o valor de benefício varia de acordo com a contribuição.

Esse reconhecimento de união estável possibilita ao casal uma série de benefícios:

  • dependente de plano de saúde;
  • direito à pensão por morte;
  • direito de herança dependendo do regime de bens;
  • garantia documental da relação conjugal;
  • direito de permanecer no imóvel em caso de morte do companheiro;
  • determina o regime de bens e evita discussões futuras em inventário e partilha;
  • inclusão do sobrenome do companheiro (a);

Agora que você já sabe sobre os benefícios de realizar o reconhecimento de união estável, determinar o regime de bens e evitar problemas futuros, entre em contato com um advogado especialista no assunto.

Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

Entre em Contato

PLANTÃO 24h

(41) 99842-1807

(41) 99870-2125

WHATSAPP

ENDEREÇO

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 719 – Curitiba/PR