Se você desejar saber como realizar divórcio no cartório este é o conteúdo ideal para saber mais. Essa é uma modalidade simplificada para a dissolução do casamento que tem sido cada vez mais procurado por casais que desejam concluir essa etapa de forma rápida e menos burocrática.
De acordo com a Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, é possível realizar o divórcio diretamente em um cartório, sem a necessidade de um longo processo judicial, desde que determinadas condições sejam atendidas.
Essencialmente, o divórcio em cartório é viável quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e ambos os cônjuges estão em total acordo com a separação e suas condições.
Contudo, este consenso é crucial, pois o processo extrajudicial não comporta desacordos ou disputas. Além disso, a presença e a assistência de um advogado são obrigatórias, conforme determina a lei, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo seja justo e dentro da legalidade.
Realizar divórcio em cartório
Para dar início ao divórcio em cartório, os cônjuges devem apresentar documentos essenciais como identidades pessoais, certidão de casamento atualizada e, se houver, pacto antenupcial e documentos relativos aos bens, caso estes estejam sendo partilhados.
Além disso, um ponto crucial é que a partilha de bens, quando acordada, deve ser simples e já definida pelas partes, pois complicações nessa área podem exigir uma intervenção judicial.
No cartório, um tabelião de notas será responsável por elaborar a escritura pública de divórcio, que é o documento legal que formaliza o fim do casamento. A escritura deve incluir todos os termos acordados pelos cônjuges, como partilha de bens e eventuais acordos de pensão alimentícia, se aplicável. Este documento, uma vez assinado, finaliza legalmente o casamento, sem a necessidade de aprovação judicial posterior.
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Custos para divórcio
Os custos envolvidos para realizar divórcio no cartório incluem as taxas cartorárias e os honorários do advogado. Estes variam conforme a complexidade do acordo e o cartório escolhido. Por isso, é aconselhável que os interessados consultem previamente esses valores para um planejamento adequado.
Portanto, o divórcio em cartório, amparado pela legislação brasileira, oferece um caminho menos complexo para a dissolução de um casamento, desde que as condições específicas sejam atendidas e que ambas as partes estejam em pleno acordo.
Este procedimento representa uma alternativa eficiente para encerrar uma união de maneira consensual, garantindo que o processo ocorra de forma digna e respeitosa para ambos os envolvidos.
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