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O que é e para que ser uma CPI?

O termo CPI voltou a ser falado com frequência no noticiário nos últimos dias e você já deve ter ouvido a expressão: “CPI vai acabar em pizza”. É por que uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que chamamos de CPI, foi instalada no Senado para investigar ações do governo federal, dos estados e prefeitos na pandemia.

Afinal, o que é CPI?

A comissão pode ser aberta na Câmara dos Deputados, no Senado ou no Congresso, com a participação das duas Casa legislativas. A comissão precisar ter prazo de funcionamento definido e o que será investigado, de forma específica. Mas os poderes não são amplos como parecem e as pessoas podem ficar em silêncio durante o depoimento.

O que pode:

A comissão pode convocar pessoas e autoridades para prestar depoimento;
Pedir perícias, exames, buscas e requisitar documentos;
Pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;

O que a comissão parlamentar não pode fazer

A comissão não pode proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados, fazer interceptação telefônica, a busca e apreensão domiciliar de documentos e a convocação do Chefe do Poder Executivo para prestar depoimento.  

CPI pode mandar prender?

Há uma discussão sobre o pedido de prisão em CPI. Na verdade, pode, mas em flagrante. Na história temos dois casos. Em 1999, o ex-presidente do Banco Central, conhecido como Chico Lopes, participou na CPI dos Bancos e se recusou a assinar o termo de compromisso de falar a verdade. Ele foi preso por desacato e desobediência.

Em 2004, Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo, foi detido na CPI do Banestado por desacato depois de discutir com o presidente da comissão. Ele foi preso por duas horas e solto logo depois.

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Por Juliano Pedrozo, OAB/PR 98.267

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